Agosto Lilás

No mês de agosto, a Lei Maria da Penha  de 2006, faz aniversário e a campanha Agosto Lilás convida à reflexão e conscientização pelo fim da violência contra a mulher. E esse é o objetivo deste artigo, entender e levar o debate e informações para o maior número de pessoas, também para dentro das organizações.

LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006. 

Art. 2º Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.

A violência doméstica e familiar contra a mulher, de acordo com o art. 5º da Lei Maria da Penha é qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, dano moral ou patrimonial.  

Recentemente li  uma matéria onde a sua autora relata de uma pesquisa onde as pessoas respondiam qual banco você ocupa dentro de um Uber. A maioria dos homens escolheram o lugar ao lado do motorista ,O principal argumento usado por eles foi “me sinto esnobe sentando no banco de trás”.  Enquanto as mulheres escolherem os bancos de trás.

A Autora relacionou o quanto nós mulheres nem percebemos o quanto vivemos debaixo de um medo. O medo de ser violentada.

E quantas de nós não passamos por estes  medos . O medo é tão habitual que nem percebemos que estamos SEMPRE com ele. 

Quem não teve medo de  pegar um uber sozinha? de reclamar de um serviço a um homem ou mesmo receber um prestador de serviço sozinha em sua casa? 

Seja pegando um Uber, ônibus, andando (seja de dia ou à noite), ou até mesmo quando um estranho te para na rua e você, já na defensiva, demora para se acalmar quando percebe que ele só queria uma informação. 

Então você pensa que chegando em casa estará segura, protegida dos perigos que a rua esconde. Porém, 42% das mulheres que sofreram algum tipo de violência durante o ano de 2019, a sofreram dentro de suas próprias casas.

A violência doméstica e familiar contra a mulher, de acordo com o art. 5º da Lei Maria da Penha é qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, dano moral ou patrimonial.   

A Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha foi sancionada, depois de mais de quatro anos de debate, no dia 7 de agosto de 2006. Antes disso, casos de violência doméstica eram tratados com descaso e as penas se baseavam em pagamentos de cestas básicas ou trabalhos comunitários. 

Mas além de punir os agressores, o texto da lei apresenta os tipos de violência doméstica e familiar, fortalece a autonomia das mulheres, cria meios de assistência e atendimento humanizado, prevê a instituição de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, institui as medidas protetivas de urgência e estabelece a promoção de programas educacionais com perspectiva de gênero, raça e etnia, entre outras propostas. 

Confira os tipos de violência previstos na Lei e do que se trata a medida protetiva de urgência, de acordo com o resumo feito pelo Instituto Maria da Penha

Os tipos de violência doméstica e familiar 

Para ser considerada uma agressão, não necessariamente ela precisa ser física, a lei prevê 5 tipos de agressões que violam os direitos humanos e que devem ser denunciadas. 

Violência Física

É aquela que ofende a integridade ou saúde corporal da mulher, pode ser espancamento, arremessar objetos, chacoalhar os braços, estrangulamento, sufocamento, lesões com objetos cortantes ou perfurantes, ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo, ou ainda, tortura. 

Violência Psicológica

É aquela que causa dano emocional e diminuição da autoestima, que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher, ou visa degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Pode acontecer através de ameaças, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, insultos, chantagem, exploração, limitação do direito de ir e vir, ridicularização, tirar a liberdade de crença e distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre a sua memória e sanidade. 

Violência Sexual 

Qualquer conduta que constranja a presenciar, manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. Acontece através de estupro, obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa, impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher a abortar, forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação, limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher. 

Violência Patrimonial 

Aquela que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos. Pode acontecer através do controle do dinheiro, ao deixar de pagar pensão alimentícia, destruição de documentos pessoais, furto, extorsão ou dano, estelionato, causar danos propositais a objetos da mulher ou dos quais ela goste. 

Violência Moral

É aquela que configure calúnia, difamação ou injúria. Podendo ser: acusar a mulher de traição, emitir juízos morais sobre a conduta, fazer críticas mentirosas, expor a vida íntima, rebaixar a mulher por meio de xingamentos que incidem sobre a sua índole, desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir.

Infelizmente em alguns casos a mulher não se dá conta que está sofrendo violência doméstica e familiar, ou tem conhecimento, mas não tem coragem de agir ou falar com alguém. 

Cultura de Violência e Discriminação 

O site do Instituto Maria da Penha, além de apresentar didaticamente os tipos de violência doméstica e familiar fala da cultura de discriminação que estamos inseridos, dos estereótipos que foram criados para justificar que mulheres são inferiores aos homens, ou que não tem capacidade mental ou física para determinadas atividades. 

Portanto, combater essa construção social que diz que “mulher direita não bebe”, “ela pediu para ser estuprada pois estava com roupa curta” ou que “lugar de mulher é na cozinha” também faz parte da missão do Instituto Maria da Penha.

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